sexta-feira, 9 de julho de 2010

SOLUÇÕES PARA AS FRAUDES NOS CONCURSOS

MAIS FRAUDES, E SOLUÇÕES!
Acabou de sair mais uma notícia de fraude. Dessa vez é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apura indícios de irregularidades no concurso público para seleção de 45 juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de 2009.
A Saga Policial está se mobilizando nos bastidores para conseguir algo que forneça alguma direção para melhorar a situação deplorável de fraudes nos concursos. Estudamos por vários e intermináveis anos para conquistar uma vaga no setor público e estamos indignados. Não iremos desistir de nossos sonhos, mas necessitamos da ajuda dos que podem mudar essa sensação de impunidade.

O senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, entrou hoje com recurso junto à Mesa do Senado para conseguir a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 26, de 2003, a qual acrescenta regras para aperfeiçoar a realização dos concursos públicos. Consta no recurso que “Nos termos do art. 254 do Regimento Interno do Senado Federal, interpomos o presente Recurso, a fim de que a Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2003, que teve parecer contrário, quanto ao mérito, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tenha seguimento em sua tramitação, com sua inclusão na Ordem do Dia, nos termos regimentais”. A Saga Policial já entrou em contato com o senador.
Acesse a PEC 26 aqui.

Outra tentativa de diminuir as fraudes, encontrada pela “Saga”, foi o Projeto de Lei 1.441 de 2007, autoria do Deputado Federal João Campos – PSDB/GO, o qual tramita no Congresso Nacional há 3 anos. Seria a penalização das fraudes nos concursos, que em conjunto com a PEC 26, seria um ótimo começo para honrar os estudos de milhares de concursandos. A “Saga Policial” também entrou em contato com o deputado.

Último pedido para nossos seguidores e leitores: não anule seu voto! Exija de seu candidato um apoio para as soluções que já estão em tramitação! E cobre deles depois!
PROJETO DE LEI Nº 1.441, DE 2007.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 176-A:
"Art.176-A - Receber ou transmitir, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento, dados e informações com o intuito de obter aprovação em provas de concurso público, vestibular ou exame de certificação profissional.
Pena – reclusão de 1( um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a fraude é praticada mediante o pagamento de vantagem econômica, a pena é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ÚNICA SOLUÇÃO HOJE: ESTUDAR!
Enquanto não temos respostas concretas de como diminuir as fraudes nos concursos públicos, vamos utilizar a única solução que temos: estudar muito! Seguem as mudanças no Código Penal, na Lei de Drogas e no STJ, que são importantes para a nossa Saga Policial. Fiquem atentos e boa saga!!

 
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES PARA ESTUDAR

CÓDIGO PENAL
Novas Redações dos arts.109(alteração do caput e do inciso VI) e 110 (alteração dos parágrafos 1o e 2o):
-Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Alteração dos parágrafos 1o e 2o do art.110:
-Art.110, § 1o: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
O § 2o foi revogado!

LEI DE TÓXICOS
-Art. 73. A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Enunciados do STJ

-438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
-439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
-440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
-441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
-442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
-443: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
-444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Postagem original “A Saga Policial”

4 comentários:

  1. Buenas notchês “GERENTE” !!!

    TCHÊ ... nota-se a PREOCUPAÇÃO cada vez maior dos ÓRGÃOS PÚBLICOS em atuar com SERIEDADE na ELABORAÇÃO de cada PROCESSO SELETIVO.

    RESTA AOS MILHARES de CANDIDATOS INSCRITOS em concursos ou que AGUARDAM NOMEAÇÃO, a certeza de que mesmo que não EXISTA LEI ESPECÍFICA SOBRE CONCURSOS, existem mecanismos de controle JUDICIAL PACIFICADOS na JURISPRUDÊNCIA, com base em PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, assegurando NOMEAÇÃO e POSSE de candidatos INJUSTAMENTE PREJUDICADOS em decorrência do VAZIO JURÍDICO sobre a matéria.

    Resta a esperança de que o CONGRESSO NACIONAL saberá LEGISLAR MELHOR e mais rápido para atender os RECLAMOS DA CIDADANIA.

    Obrigado irmão!

    E segue A SAGA/2010!

    Abraços!!!

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  2. coloquei 1 mensagem no forum do CW convocando todos para enviar email ao senador. Parabéns pela postagem e pelo blog!

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  3. Uma boa ideia seria começar a recolher a digital de todos os candidatos no próprio cartão de resposta dos concursos... Já evitaria algumas fraudes.
    Vi isso num concurso de Oficial da Aeronáutica e achei bem interessante. Não suja o dedo e demora menos que 20 segundos...

    Rafael Sant´Ana

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  4. EM PRIMEIRO LUGAR PARABENIZAR AO MARCIO PELA EXCELENTE IDEIA DO SAGA, QUE AO MEU VER É SEM DUVIDA UMA FORMA DE GRITAR , DE DIZER BASTA A ESSA FALTA DE ESCRUPULOS POR PARTE DE UMA MINORIA QUE AXA QUE CONCURSO PUBLCO É LOTERIA E QUE TUDO VALE PRA ESTAR LA DENTRO. EU TENHO 45 ANOS ESTOU A 5 ANOS ESPERANDO A CONVOCAÇÃO DA PCERJ POR CONTA DE UMA SERIE DE IRREGULARIDADES.CONCORRI COM GAROTOS DE 20 ANOS PONTUEI 70 POR CENTO EM INFORMATICA QUE PERTENCE A GERAÇÃO DOS GAROTOS, DE CERTO QUE ENTRAMOS JURIDICAMENTE CONTRA OS MAU FEITORES,MAS ATE AGORA NADA DE CONCRETO E DEIXO AQUI MINHA INDIGNAÇÃO CONTRA ESSA VERGONHA QUE ATINGE A NOSSA SOCIEDADE CARIOCA.CREIO QUE SITES COMO ESSE QUE PRIMAM POR EQUIPAMENTOS MAIS EFICAZES NOS CONCURSOS PUBLICOS PARA COMBATER ESSES CRIMINOSOS QUE KEREM A QUALQUER CUSTO ENTRAR PARA CARREIRA DA SEGURANÇA PUBLICA CONCORRENDO COM COVARDIA É DE SUMA IMPORTANCIA AO MEU VER COMO MUNIÇÃO PARA UM GRUPO SÉRIO DE PESSOAS QUE ALMEJAM DE FATO E DE FORMA DIGNA CONCORRER COM LISURA AOS CARGOS POLICIAIS E JUDICIAIS PROMOVENDO ASSIM UMA QUALIDADE MELHOR DE SERVIDORES PÚBLICOS OJETO PELO QUAL É PROMOVIDO O CONCURSO PÚBLICO.

    PARABENS MARCIO.

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