Estreia da coluna de estudos rápidos voltado para concursos de delegado, principalmente para a famosa prova oral dos referidos certames!
RAPIDINHA COM O SANTIAGO*
PERGUNTA DE PROVA ORAL:
O delegado deverá fazer um juízo de valor no relatório de término do inquérito policial?
Em regra, não! O relatório é uma peça essencialmente descritiva, não devendo assim o delegado fazer juízo de valor quanto ao mesmo, pois esta valoração deverá ser feita pelo titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Porém, existe uma exceção na Lei de Drogas:
Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;
Devendo então, nestes casos, a autoridade policial fazer o mencionado juízo de valor.
Até a próxima!
*Santiago é policial civil do Rio de Janeiro recém nomeado, concursando classificado nos certames para delegado e seguidor do Saga Policial.

Acredito que o cargo de Delegado de Polícia seja uma carreira jurídica, em que pese a nossa Carta Magna não taxar o rol de carreiras jurídicas de forma expressa. Contudo, segundo a Resolução nº 75/09, artigo 59, para que um cargo seja considerado como carreira jurídica é necessário, que para seu ingresso haja concurso de provas ou de provas e títulos, com conteúdo jurídico, e que no exercício do cargo, haja a utilização do Direito de forma preponderante. O delegado, como sabemos, opera a subsunção do fato à norma. Logo, por vislumbrar o cargo de Delegado como um cargo de carreira jurídica, acredito que o Delegado exerça, sim, um juízo de valor no relatório do inquérito, pois ele tipifica, analisa os elementos do crime, assim como causas excludentes de ilicitude, culpabilidade etc. O que ocorre é que a titularidade da ação penal pertence ao MP ou vítima (superficialmente falando) e, ainda, a jurisdição é elemento ligado à figura do juiz, pelo que, para que o juízo de valor tenha o condão de transformar-se em algo concreto, efetivando assim o ius puniendi do estado, é necessário que o juiz assim o faça, à luz da ampla defesa e do contraditório.
ResponderExcluirInclusive a EC nº 549/06 tenta resgatar a atividade jurisdicional do delegado de polícia para os crimes de menor potencial ofensivo! O que demonstra que DE FATO, o delegado de polícia exerce juízo de valor, só que esse juízo restringe-se somente ao circunstaciamento do crime.
Essa é minha opinião!!
Muito bom saber que agora vamos ter umas matérias pra Delegado! Vlw aí gerente!
Também estudo para delegado, muito boa a coluna, principalmente pela carência de questões referentes a prova oral!
ResponderExcluirAcho que na prova oral devemos responder com cuidado ou "rasgando o verbo". A resposta do Santiago na coluna é para ganhar ponto ou não perder, fico com ele. A resposta do ellison cocino foi muito boa, mas pode tanto levar um zero ou um dez, dependendo da tendência do avaliador.
Devemos ter cuidado na prova oral, como o Santiago, essa é a minha opinião.
*Resolução 75/09 do CNJ!
ResponderExcluirTCHÊ !!!
ResponderExcluirAos futuros DELEGADOS de plantão, ótimo BIZU (GERENTE) ...
"Os fracos usam a força, os fortes usam a inteligência" (Augusto Cury).
Valeu!
E SEGUE a SAGA/2010!
Abraços!