sábado, 24 de novembro de 2012

Aprovado o direito de investigar da polícia (?)


Aprovada a PEC que restringe poder de investigação do MP
 
22/11/2012
Por 14 votos a dois, foi aprovada ontem numa comissão especial do Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá às polícias o direito privativo de atuar em investigações criminais, retirando do Ministério Público o poder de apurar crimes. Os deputados da comissão não mantiveram, nem mesmo, a exceção para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas, aberta pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
 
Para ser promulgada, a emenda terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 votos, e depois no Senado.
O relatório de Trad dizia que o Ministério Público poderia atuar, “em caráter subsidiário” em investigações conduzidas pela polícia de crimes cometidos pelos próprios agentes públicos, contra a administração pública e crimes envolvendo organização criminosa. Trad enfatizou que seu parecer desagradava tanto representantes da polícia quanto do Ministério Público e beneficiava a sociedade. Mas não convenceu os colegas.
 
Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Viera da Cunha defendeu que a comissão aguardasse o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda, mas também foi voto vencido.
 
Desde a semana passada, o presidente da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenta votar o projeto. No início da tarde de ontem ele conseguiu mobilizar os deputados. Dispostos a evitar a votação, Vieira da Cunha (PDT-RS) e o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) conseguiram impedi-la num primeiro momento, mas à noite, em seis minutos, Faria de Sá retomou a sessão e aprovou o relatório de Fábio Trad. Em seguida, simbolicamente, foi aprovado o destaque que modificou o relatório e inviabiliza que o MP possa fazer qualquer investigação.
 
- Ninguém questiona a importância do MP, mas cabe à polícia fazer a investigação. A investigação do MP não tem prazo, não tem controle. Os abusos são mais regra do que exceção – disse Bernardo Vasconcellos (PR-MG), autor do destaque que modificou o relatório de Trad.
 
Para Molon, o resultado final, com a retirada do artigo que permitia a investigação conjunta da polícia e do Ministério Público em alguns tipos de crime, ficou bem pior:
 
- Em vez de ampliar o poder de investigação, a comissão especial limitou. Quem perde é a sociedade.
Representantes de associações dos delegados atuaram para garantir o quórum na comissão, pedindo a presença de deputados na sessão no final da tarde. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF, apoiava o texto original.
 
- O Ministério Público continua com poder de requisitar diligências. E se o delegado prevaricar e não investigar, o MP pode denunciar – disse o vice-presidente da Adepol, Benito Tiezzi.
 
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Alexandre Camanho, acredita que o plenário da Câmara vai reverter a decisão da comissão especial:
 
- O poder de investigação do MP deve ser irrestrito. Essa comissão foi majoritariamente composta por delegados, vejo engajamento corporativo. É um ambiente artificial. O plenário da Câmara terá visão diferente.
Fonte: O Globo
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O Promotor quer ser Delegado e o Delegado quer ser Promotor...
Seja como for...
O policial quer ser polical, mesmo na dor...
Pois trabalha muito e ganha um horror...

9 comentários:

  1. Marcio,parabéns pela matéria....

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  2. Há um ponto positivo e negativo nesse projeto como tudo nesse mundo. O positivo é que a função de investigador policial será feita pela polícia, uma coisa lógica, mas não é o que acontece na realidade.Dará mais importancia e a profissão e quem sabe a valorização necessaria e meios para que se possa realizar um trabalho de qualidade realizando assim o seu papel constitucional( garantindo a eficiência no serviço público). Já o negativo, pode ser que haja um aumento da impunidade, pois como a grande maioria sabe, e alguns sofrem na pele, as polícias são desestruturadas, desequipadas,desestimuladas e mal pagas. Dessa forma, o Congresso "impurra" para as policias(sem a menor estrutura dignia ) a responsabilidade de investigar todos os crimes. Ora, a polícia junto com o MP não conseguem investigar nem 1/3(para ser modesto) avalie somente a instituição policial investigando. Embora pareça que minha ideia seja ao contrario, pela não aprovação da EC, torço para que tenha-se a aprovação e renove-se a esperança de de uma polícia digna de se trabalhar. Ainda assim, acho que o mais importante a ser batalhado, a ser brigado seria pela reestruturação nas forças policiais, principalmente nos estados(onde a única coisa que existe é a vontade de trabalhar e acarência de tudo), a independencia financeira, um percentual mínimo da arrecadação a ser investido na segurança, assim como ocorre com a educação e, principalmente, fazer isso ser efetivado.Com isso, haveria maiores poderes, não porque outorgaram, mas porque deram condições para trabalhar. Assim, com o passar do tempo, não hoje e nem amanha, mas com o tempo haveria um reconhecimento da função no sentido de transimitir respeito e credibilidade pelo papel exercido e pelos atos realizados o que destoa do cenário de hoje. É isso...!!!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Vejo com um ponto negativo, visto que, tal restrição dos procedimentos investigatórios acarretariam em apenas uma burocratização ainda maior do sistema, acarretando talvez, em um sistema judiciário ainda mais lento. O cunho que se discute não a investigação para formulação do inquérito policial, sem tirar os méritos dos policiais, mas penso que o MP, devido seu poder de atuação.

    Penso que com a inclusão do §6 do art. 121, e 288-A talvez exista um sentimento pessoal por trás de toda esta tentativa de inabilitar o MP, sendo que, isso começou lá por volta de 2001/2002, em investigação criminal da atuação das milícias, onde seus acusados, todos eram objetos de investigação do MP.

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  5. Mais uma jabuticaba brasileira.

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  6. Prezados, boa tarde!!!
    Entendo que a investigação da polícia é muito importante, porém o MP também deve investigar. Polícia e MP devem andar juntos, deve haver uma parceria. Quanto mais "poderes" investigando melhor para a sociedade. Na minha opinião, isso é um retrocesso.

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  7. Essa lei vai bater no STF e vai ser declarada inconstitucional. Já foi decidida anteriormente a capacidade investigativa do MP, de acordo com a teoria dos poderes implícitos - quem pode o mais (processar), pode o menos (investigar).

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  8. Esse negócio de poder implícito é para arrombar qualquer estado de direito. Afinal, implicitamente você pode tirar qualquer coisa da Constituição.

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  9. Na prática:

    1 - Vários processos serão anulados porque o MP veio intervir em alguma parte da investigação.

    2 - Os Delegados vão continuar devolvendo inquérito sem conclusão porque a demanda é alta. Isso já acontece hoje em mais de 50% dos processos e com essa medida, isso tende a aumentar.

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