segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O Mundo sem Polícia


O Mundo sem Polícia


30/01/2012 - por Aurílio Nascimento
O canal de TV a cabo “History Channel” exibiu um excelente documentário, com o título “O mundo sem ninguém.” Quais as consequências e os desdobramentos da civilização, se acaso a humanidade desaparecesse? O que iria acontecer em uma hora, em uma semana, em meses, centenas e milhares de anos, caso o homem não mais existisse? O excelente documentário nos leva a reflexão, e por fim, demonstra nossa insignificância perante as forças da natureza. Ao refletir sobre vários episódios, nos quais a polícia é criticada e humilhada, especificamente sobre o mais recente, onde a quase aposentada cantora Rita Lee chama, durante um show em Aracaju, os policiais de “cachorros”, não esquecendo de generalizar a origem materna dos que ali se encontravam para cumprimento da lei, como sendo todos oriundos do baixo meretrício, imaginei como seria, assim como no documentário, um mundo sem polícia. O que aconteceria se, de uma hora para outra, todos os policiais desaparecessem?

Vamos nos ater ao Rio de Janeiro, em um mundo sem policia. Nas primeiras horas, não haveria muita diferença. As pessoas, aos poucos, iriam procurar a certeza de que realmente não mais existia a polícia. Os ricos demonstrariam um pouco de preocupação, ainda sem querer acreditar.

Uma semana sem polícia. Nesta primeira semana, a maioria das pessoas daria início a pequenas transgressões. Os sinais de trânsito não mais seriam respeitados. Os mais afoitos começam a entrar em lojas, restaurantes e supermercados, e de lá sairiam sem pagar. Não agiriam como ladrões, nervosos e correndo. Agiriam com calma e cinismo.

Um mês sem polícia. A Justiça faria uma reunião de emergência. O ponto principal a se discutir seria como viabilizar as decisões dos juízes, sejam prisões, reintegração de posse, ou qualquer cumprimento obrigatório de uma ordem judicial. Não chegaria a nenhuma conclusão, pelo simples fato de que não há mais a polícia para fazer cumprir a lei. Surge um mercado negro efervescente de venda de armas. Todos querem ter uma.

Seis meses sem polícia. Os homicídios multiplicam-se por dez. Os corpos permanecem nas ruas. Não há mais os bombeiros e nem peritos, e nem policiais para investigar. Almas ainda caridosas recolhem os corpos. Os políticos, antes detentores de um imenso poder, são caçados como galinhas gordas, e executados friamente. Alguns oferecem seus bens em troca da vida. Os presídios foram abertos, já que não mais existem guardas, e uma imensa horda de criminosos passa a vagar pelas ruas. As agências bancárias não mais funcionam, face ao grande número de roubos.

Um ano sem polícia. A cidade se torna um caos. Grupos armados passam a dominar ruas e bairros. O dinheiro deixa de circular pela inexistência dos bancos. Os ricos constroem apressadamente bunkers. Não há para onde fugir, pois em todo o mundo não há mais polícia.

Dois anos sem polícia. O comércio como no passado não mais existe. Volta-se ao escambo. A regularidade é o roubo, a extorsão e o homicídio.

Dez anos sem a polícia. A sociedade encontra-se totalmente esfacelada. Todos os sistemas de produção foram dizimados. A população foi reduzida em mais de quarenta por cento, e continua diminuindo face a imensa matança. Mata-se por qualquer motivo, desde uma antiga desavença até mesmo porque não se gostou da forma como o outro nos olhou. Os grupos que se formam tornam-se mais poderosos pela força, expandem seus domínios, e passam a sequestrar e escravizar pessoas, principalmente mulheres. Os homens são obrigados a trabalhos forçados.

Vinte anos sem a polícia. Os limites geográficos antes conhecidos como cidades e bairros não mais existem. Foram reordenados pelos grupos que impuseram seus domínios, e receberam nova denominação. Água, comida e agasalho serão acessíveis apenas aos que possam conseguir pela violência. Os mais fracos mendigam. As mansões e os prédios de luxo foram tomados dos mais ricos. Bandos de vândalos e saqueadores perambulam pela noite, matando, roubando e destruindo. O consumo de drogas é afinal totalmente liberado. A cultura e a produção literária deixaram de existir em dez anos no mundo sem polícia. Os mais novos não aprenderam nem a ler. Aliada aos homicídios generalizados, as doenças matam ainda mais. Não se produz nenhum tipo de remédio, exceto os caseiros. A sociedade como a conhecíamos, com uma policia tentando manter a lei e a ordem, acabou. Prevalece a barbárie, a lei do mais forte. A existência do homem aproxima-se do fim.

No túmulo, a cantora Rita Lee, que dezenas de anos antes chamou os policiais de cachorros e filhos de prostituta, chora ao saber da desgraça, e pede desculpas. Mas agora é tarde. No mundo sem polícia, a sociedade acabou.
Fonte: Extra.globo

sábado, 28 de janeiro de 2012

Policial Rodoviário Federal combate mais do que infrações de trânsito.

Aos amantes da PRF! Sugestão do seguidor Sérgio Koch. Excelente matéria sobre a PRF do estado da Paraíba! Está chegando o Concurso PRF 2012!?

 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Concurso PRF 2009: a continuação!


PRF divulga resultado final da 1ª fase do concurso para 750 vagas

Concurso para policial rodoviário está parado há mais de 2 anos. Seleção será retomada a partir do exame de capacidade física

27/01/2012
A Polícia Rodoviária Federal publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27) o resultado final da prova objetiva, a nota da redação, a nota final da primeira etapa da primeira fase e classificação do concurso para 750 vagas de policial rodoviário, suspenso há mais de dois anos devido a irregularidades nas provas e descumprimentos contratuais.

A relação traz os candidatos classificados em até 6 vezes o números de vagas por unidade da federação. As listas vão da página 96 até a 112 da Seção 3.

Veja o resultado final das provas objetivas e de redação no DOU.

A partir de agora, a nova organizadora do concurso, que é o Instituto Cetro, e a Coordenação de Ensino da PRF divulgarão, o mais breve possível, editais para iniciar a retomada do concurso.

Nos próximos dias a organizadora divulgará um edital para atualização de dados cadastrais e opção de local para realização das próximas etapas da primeira fase (exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde).

Os candidatos aprovados nas provas objetivas e redação serão convocados para a realização do exame de capacidade física e avaliação psicológica, que ocorrerão em dias subsequentes, com datas prováveis na primeira quinzena de fevereiro.

Um acordo firmado em setembro entre a PRF e a Funrio, que garantiu a continuidade do concurso, estabelece que a organizadora continuará responsável pelas demandas judiciais referentes às provas objetiva e de redação, em especial as ações judiciais que envolvam anulação de questões da prova objetiva ou determinação para que os autores possam prosseguir nas demais etapas.

Assim, as demandas devem ser enviadas à Funrio. Conforme o edital de abertura, publicado em 2009, para os exames de capacidade física e avaliação psicológica serão convocados três vezes o número de vagas, ou seja, 2.250 candidatos.

Já para a avaliação médica serão até 1.500 candidatos, os melhores colocados e aptos na fase anterior (capacidade física e avaliação psicológica). Destes, 750 serão chamados para o Curso de Formação Profissional, com duração de cerca de 3 meses.

Na avaliação de saúde os exames apresentados devem ter sido realizados há no máximo 180 dias.

Novos concursos
Sobre a realização de novos concursos, a PRF informou que recentemente o Ministro da Justiça divulgou que pretende realizar concurso para ingresso de 1.500 policiais ainda este ano, mas que, no entanto, depende de aprovação do Ministério do Planejamento.

A administração da PRF afirmou ainda que tem se mobilizado para viabilizar a criação e provimento dos cargos de natureza administrativa. Sobre o tema, para 2012, é esperada a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 2.205/2011, que propõe a criação de 1.422 vagas no governo federal, das quais 260 para a área administrativa, para substituir terceirizados.
O cargo de policial rodoviário federal exige nível superior em qualquer área e idade entre 18 e 65 anos. As informações são do G1.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

INFORMAÇÃO SOBRE a REALIZAÇÃO de CONCURSOS PÚBLICOS do DPF/2012 ..!!!

A POLÍCIA FEDERAL está realizando a contratação da entidade que irá organizar e executar os concursos públicos para provimento das 1.200 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O cronograma previsto para o preenchimento destas vagas é o seguinte:

1) 500 vagas de Agente (APF) e 100 vagas de Papiloscopista (PPF).

-> Editais de abertura = Fev-2012
-> Início dos Cursos de Formação = Jul/Ago-2012
-> Nomeação = Dez-2012/Jan-2013

2) 150 vagas de Delegado (DPF), 100 vagas de Perito (PCF) e 350 vagas de Escrivão (EPF).

-> Editais de abertura = Mar/Abr-2012
-> Início dos Cursos de Formação = Jan-2013
-> Nomeação = Jun-Jul-2013

Este cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades administrativas ou ainda por interesse da POLÍCIA FEDERAL.

Demais informações serão divulgadas em breve neste espaço.

23 de janeiro de 2012.

Fonte.: http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/concursos-em-andamento/INFORMACAO%2020120123_.pdf/view

domingo, 22 de janeiro de 2012

Proposta de alteração da lei penal trará modificações em questões polêmicas


Um dos responsáveis pelo novo código, Gilson Dipp diz que a sociedade está madura para mudanças

20/01/2012
A comissão de juristas que prepara o projeto de reforma do Código Penal, a ser entregue em maio à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, decidiu propor a inclusão de dois casos de aborto em que a prática não seria mais considerada crime. Pela proposta, além dos casos de estupro e quando a gestação representa risco à saúde da mãe, também será considerada passível de interrupção a gravidez cujo feto possui uma doença física ou mental irreversível, como a anencefalia, ou quando houve emprego não consentido da técnica de reprodução assistida. “A sociedade brasileira está madura para discutir esse e outros temas”, defende o ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, que preside o grupo de juristas.

Temas não faltam. O aborto está longe de ser o único tema espinhoso, afinal o desafio é atualizar um texto de 1940, recheado de anacronismos como a que fez o caso do mensalão ser tipificado penalmente como formação de quadrilha ou bando, enquanto a própria denúncia já falava em organização criminosa. Gilson Dipp afirma que este será um tipo penal a ser criado. No combate à corrupção, também será criado o tipo para enriquecimento ilícito e a atualização do crime de colarinho branco. “A lei de colarinho branco é uma lei feita por economistas durante a ditadura. Além de malfeita, é de difícil aplicação”, critica Dipp. A reforma do código também pretende criar responsabilidade penal para empresas, como existe na lei ambiental. Com isso, uma pessoa física pode ser responsabilizada quando cometer um crime em nome da pessoa jurídica.

Terrorismo
De olho na Copa de 2014 e nas Olimpíadas, o grupo deve propor a tipificação penal do terrorismo. Além de o Brasil ter assinado convenção na ONU sobre o assunto, a proposta veio à tona pela presença nos dois eventos de Estados Unidos, Reino Unido e Espanha, que sofreram na pele as consequências desse tipo de crime. O texto incluirá um parágrafo fazendo ressalva sobre a natureza reivindicatória do suposto ato terrorista. A inclusão atende a pressão do PT e de parte do governo, que temem a criminalização dos movimentos sociais. “Evidentemente que isso só se aplica quando os meios sejam compatíveis com sua finalidade”, ressalta o ministro.

O abrandamento da pena para a eutanásia, prática hoje tipificada como homicídio simples, com pena de 20 anos, será acompanhado da mudança sobre a ortotanásia, que deixará de ser crime. Os tabus prometem mexer com as bancadas religiosas, mas o grupo não tem se intimidado com essa perspectiva. “O texto tem que contemplar o Executivo paulista e o ribeirinho do Amazonas”, promete o ministro.

As mudanças em análise

Veja as principais propostas já elaboradas pelos juristas para a reforma do Código Penal.

Aborto — Não seriam mais considerados crimes os casos de anencefalia do feto e os casos de emprego não consentido da técnica de reprodução assistida.
Eutanásia — Não existe no código atual e seria criada como tipo penal, com pena de 3 a 6 anos, muito mais branda do que a tipificação que é aplicada hoje.
Ortotanásia — O desligamento de aparelhos em pacientes vegetativos deixaria de ser crime quando houver pedido do parente mais próximo e atestado de dois médicos sobre morte iminente.
Homofobia — Passaria a ser considerada crime.
Tráfico de pessoas — Ainda fora do código, seria um novo tipo penal, nos casos de tráfico para exploração sexual, trabalho escravo ou tráfico de órgãos.
Endurecimento da lei — O cumprimento da pena antes de um preso sair em condicional teria que ser de um terço e não mais de um sexto da pena.
Crimes cibernéticos — Hoje, esses delitos são tipificados como estelionato ou furto qualificado mediante fraude, mas são praticados de forma muito mais sofisticada.
Terrorismo — Visando à Copa de 2014 e às Olimpíadas, seria criado o tipo penal do terrorismo, mas com ressalvas para impedir a criminalização dos movimentos sociais.
Combate à corrupção – Seria instituído o tipo penal do enriquecimento ilícito e o conceito de organização criminosa, para grupos com sofisticação em sua formação, com hierarquia e divisão de tarefas. Hoje, esses grupos ainda são tipificados como bandos ou quadrilhas.

Três perguntas para - Gilson Dipp, ministro do STJ

Que tipo de anacronismos do Código Penal sumirão com a reforma?
Vamos colocar o texto em conformidade com a Constituição de 1988 e as convenções que o Brasil assinou e que ainda não são atendidas pela lei. Vamos excluir tipificações que não têm por que serem crimes, como infrações administrativas ou disciplinares. O texto é de 1940, então há itens que não fazem sentido, como sofisticadas organizações criminosas serem consideradas bandos ou quadrilhas.

Como os senhores estão enfrentando temas que são tabus no Brasil, como o aborto?
Não há tabu, estamos fazendo a coisa de forma técnica e olhando sempre para a aprovação no Congresso. As pressões de religiosos, de credos filosóficos e sociais, tudo isso dará uma grande discussão. Mas a sociedade brasileira está madura para discutir esses assuntos. Hoje, existe vontade política no Senado para que o assunto avance.

Em temas técnicos, como a eutanásia, a comissão ouviu especialistas?
Não, porque é tudo fruto de estudos antigos, sobre os quais já haviam se debruçado durante anos os próprios juristas integrantes da comissão. Estamos abertos, por meio do site do senado (www.senado.gov.br), para receber sugestões e contribuições de toda a sociedade.
FONTE: Correio Braziliense/ Guilherme Amado

sábado, 21 de janeiro de 2012

Justiça: Candidatos devem reclamar do exame físico antes!

O último concurso da PF teve exame físico de extrema exigência. Procuradores federais afirmam que candidatos devem reclamar antes das provas. Atenção ao próximo concurso da PF!!



Procuradorias comprovam validade de exame físico no concurso da Polícia Federal

19/01/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável que assegura a legalidade do exame físico no concurso da Polícia Federal para o cargo de escrivão. A avaliação estava sendo questionada por um candidato que realizou a prova em Campo Grande (MS) e foi eliminado por não atingir a distância mínima exigida no teste de impulsão horizontal do exame de aptidão física.

O concurso, regido pelo Edital nº 01/2010-DPG/DPF, foi dividido em duas etapas, a primeira destinada à matrícula no Curso de Formação Profissional e foi executada pelo CESPE/UnB em todas as capitais do país, com provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física e prova prática de digitação.

A segunda etapa consiste no Curso de Formação Profissional sob a responsabilidade da Academia Nacional de Polícia.

Os procuradores federais afirmaram que o teste de aptidão física está previsto no artigo 8º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 2.320/87, que rege os concursos públicos para os cargos policiais, regulamentada pela Instrução Normativa nº 004/2009 – DGP/DPF. Segundo eles, essas normas dão respaldo às exigências mínimas feitas pela Administração e foram baseadas em estudos científicos e na aplicação de testes.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) explicaram que a utilização de caixa de areia para a realização do teste de impulsão horizontal foi divulgada com 90 dias de antecedência de realização do exame. Segundo as procuradorias, o objetivo é garantir a segurança do candidato, no intuito de diminuir o impacto da aterrissagem. Segundo elas, os candidatos aceitaram os índices mínimos e esse tipo de piso, pois não se manifestaram contra essas regras.

Os procuradores destacaram ainda que o CESPE/UnB assegurou em todos os locais das provas que as dimensões e características das caixas de areia estivessem de acordo com a instrução normativa e com o edital. Além disso, não permitiu que nenhum candidato, seja de Campo Grande ou dos demais estados, pudesse realizar o teste descalço, como pretendia o autor ação, o que foi negado pelos examinadores. Diante disso, as procuradorias defenderam que o exame de aptidão física foi realizado como previsto pelo edital e em igualdade de condições para todos os candidatos.

O juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do autor da ação. “Não vislumbro que tenha sido malferida a proporcionalidade em sentido estrito, pois o sacrifício imposto pelo teste atende à finalidade almejada de melhor seleção de pessoas preparadas para embates físicos em prol da segurança pública e não se mostra como uma escolha administrativa que deva sofrer reparos na seara judicial” diz um trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1747-53.2010.4.01.3400 – 11ª Vara da Seção Judiciária do DF

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Saiba mais da PF: Projeto Oráculo


Aprovado como um investimento estratégico para a Copa do Mundo de futebol de 2014, o projeto Oráculo, do URCC (Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal), tem como objetivo o combate aos crimes de alta tecnologia por meio da inteligência digital. Em fase de seleção de ferramentas, tecnologia e parceiros, ele tem recursos iniciais já destinados pelo governo de R$ 500 mil, mas são esperados mais investimentos visando a sua conclusão em 2013.

“O objetivo é montar uma base de inteligência sobre o panorama de segurança cibernética brasileira, antecipando ameaças e fornecendo informações consolidadas sobre os seus praticantes”, aponta Ivo Carvalho Peixinho, perito criminal federal da Polícia Federal de Brasília. Coordenador do projeto, ele integra o URCC (veja mais no Box: Swat made in Brazil da web) há 4 anos e já trabalhou na RNP (Rede Nacional de Pesquisa).

A gênese do Oráculo está no Projeto Tentáculo, iniciado em 2008 e que conseguiu resultados em operações da Polícia Federal nos últimos anos, ajudando a desbaratar quadrilhas de fraudadores de crimes que utilizam a web em todo o País. A premissa era o desenvolvimento de uma base de dados única, a criação do Grupo Permanente de Análise (GPA) e a instalação dos grupos regionais de combate a fraudes – com 10 deles criados nos Estados.

Polvo inteligente
Com seu desenvolvimento foi possível formar um banco de dados nacional que concentra todas as informações sobre fraudes bancárias encaminhadas pelos bancos; fazer a análise da conexão, da convergência dos dados na base nacional de fraudes (análise de inteligência); e ainda gerar relatórios que subsidiam a instauração de um menor número de inquéritos com maior quantidade e qualidade de informações.

Ainda em 2008, a PF assinou um termo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal visando o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados ao treinamento de recursos humanos, desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias e informações, bem como o planejamento e desenvolvimento institucional.

Após a celebração deste termo de cooperação, a Caixa passou a enviar as informações das fraudes bancárias via Internet Banking e clonagem contra seus correntistas.

Na boca do caixa
No ano seguinte, um novo acordo foi selado entre a PF e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) para cooperação técnica, com o repasse por parte dos bancos das informações de fraudes bancárias cometidas contra seus correntistas. E, como desdobramento, foi construído um projeto de BI, com manipulação de dados estatísticos automatizados para extração de dados de inteligência (em andamento), e uma nova base de dados, para recebimento das fraudes das instituições bancárias.

“A partir do Tentáculo, em 2010 concebemos o Oráculo, que é um desdobramento do projeto inicial. E colocamos como meta que ele poderia auxiliar no combate às fraudes nos grandes eventos que teremos. Por isso tivemos esse primeiro aporte com o foco na Copa”, garante Peixinho.
Ele aponta que, como todo o investimento com dinheiro público, e este não seria diferente, foi complicado levantar os recursos financeiros. “Mas a vinculação com a Copa nos ajudou”, diz.

Em desenvolvimento
A fase atual do projeto é de prospecção da tecnologia e dos parceiros, e deve ir até março de 2012. “Já conversamos com fornecedores de diversos segmentos, e o grande desafio é na indexação das informações que queremos analisar. Até porque vamos trabalhar tanto na investigação como na prevenção”, projeta Peixinho, que ainda não tem fechado o montante total que será gasto no projeto.

Nesse levantamento não se exclui a prestação de serviços terceirizados, desde que o gerenciamento continue com o URCC. Entre os parceiros, está sendo conversado um acordo com o Exército, com o departamento de defesa cibernética da corporação. “Eles possuem um foco um pouco diferente do nosso, mas existem pontos comuns e é um alinhamento natural das duas instituições”, revela o coordenador.

As etapas do Projeto Oráculo compreendem depois do levantamento de fontes de informação e tecnologias, o desenvolvimento de sistemas específicos – como de monitoramento ativo e análise criminal; o estabelecimento de convênios; e ainda treinamento e manutenção dos sistemas.

Entre as ferramentas que estão sendo analisadas no momento estão as de prevenção de comportamentos suspeitos, correlação de dados, monitoramento ativo de atividades na internet (chats, redes sociais, blogs etc) e análise e inteligência policial. (veja mais no Box: Nova York contra o crime).

A meta é que o projeto esteja pronto em 2013 para que sejam feitos testes antes da Copa no ano seguinte. “Nossa ideia é que possamos nos antecipar aos ataques contra os serviços de interesse da população prestados pela PF e pelos sites de órgãos governamentais, evitando que eles sofram qualquer paralisação de suas atividades”, garante.
Questionado se a experiência e o desenvolvimento do Oráculo pode se refletir em empresas fora do ambiente de Governo, o coordenador afirmou que em especial os bancos serão afetados positivamente pelo projeto. “Não temos ainda consultas, porém ele pode servir de exemplo dentro e fora do âmbito governamental”, completa.

Nova York contra o crime
Dentro da plataforma global da IBM de “cidades mais inteligentes”, um dos projetos na área de combate aos crimes é o de Nova York. Naquela cidade foi montado um RTCC (Real Time Crime Center), um centro que tem como principal pilar um imenso banco de dados que reúne todos os detalhes de infrações cometidas na localidade.

A IBM trabalhou com o NYPD – sigla em inglês do departamento de polícia de Nova York – para criar esse megabanco de dados que pudesse reunir todas as informações antes estavam dispostas em arquivos metálicos, fichários e até mesmo em notas manuscritas.

Hoje, o RTCC reúne mais de 120 milhões de queixas criminais na cidade, 31 milhões de registros de crimes nacionais e 33 bilhões de informações públicas... só para citar alguns números das informações contidas nele.

A partir desse manancial, os dados passam por métodos sofisticados de análise e recursos de busca que estabelecem conexões e oferecem inputs para investigações em curso. As informações podem ser visualizadas no Centro, em segundos, em uma tela de vídeo com a altura de dois andares.

Um exemplo, a foto de um suspeito aparece com detalhes – tatuagens, delitos anteriores, endereços com mapas – rapidamente. E dados críticos podem ser enviados instantaneamente aos policiais na cena do delito. O que antes levava dias agora é feito em minutos.

Swat made in brazil da web
O URCC foi criado em 2003 para coordenar as ações de combate às fraudes eletrônicas, de internet banking e clonagem de cartões de crédito e débito. Assim como de reprimir a venda de medicamentos pela web, combater os crimes que utilizam tecnologia – venda de diplomas, tráfico de drogas, venda de animais etc – e ainda apoiar no combate à pornografia infantil.

Outras atribuições do URCC são a capacitação e treinamento de integrantes das polícias por meio de cursos à distância para difusão do conhecimento e presencias para aperfeiçoamento e especialização. Além de desenvolver ferramentas tecnológicas específicas para busca de informações e de investigação e inteligência policial.
Fonte: Revista TI Inside

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A Nova Rainha dos Concursos

No início desta semana ocorreu a publicação da Portaria 559 (clique aqui para acessar) que autoriza oficialmente o concurso da Polícia Federal. Desta vez não vou escrever sobre “boatos” da banca escolhida ou lançamento do edital, pois isso já deu muita “fofocada” no meio concurseiro e a intenção não é essa! Quem realmente está preparado não precisa ficar muito preocupado com esses detalhes. Fiquei preocupado sim com relatos de um aumento significativo de uso por concursandos do medicamento chamado “Ritalina”. Ainda mais agora nesta reta final do esperado concurso da PF. Por isso resgatei dos arquivos da Saga um excelente texto sobre o tema. Para ler e refletir!



RITALINA, A RAINHA DOS CONCURSOS


SOSSEGA LEÃO PARA MENTES INQUIETAS?

Por Américo Canhoto
Dias destes fiquei muito preocupado, pois não fazia idéia da dimensão desse problema; confesso que minha preocupação com o uso de medicamentos do tipo, estava relacionada ás crianças com DDHA – mas, recebi um jovem paciente estudante de engenharia que indagado sobre o motivo da consulta foi direto ao assunto: está difícil estudar; não consigo me concentrar mais; minha memória está zerando, já tomei ritalina e me senti bem; a maioria dos meus amigos toma para estudar e prestar concursos – Apenas eu vim até aqui de tanto minha mãe falar em efeitos colaterais – eles não me importam; só quero acabar a faculdade. Se tiver algum remedinho homeopático que substitua eu topo; vou fazer uma experiência; caso contrário; eu volto a usar a ritalina.

Onde eu compro? – Receita? – Tenho um amigo que se consulta com um médico que dá quantas quiser; ele é fã da ritalina – Mas, também no balcão da farmácia e pela Net você consegue fácil.

Resumindo a consulta, conversamos muito expliquei a ele que no seu caso em parte a TDHA é um dos subprodutos do estilo de viver acelerado, um dos efeitos do estresse crônico, reversível. Mostrei que as razões para a perda de memória, capacidade de concentração, dores pelo corpo, impulsividade, agressividade, altos e baixos no comportamento..., diminuem com algumas mudanças simples na forma de viver. Confesso que não fiquei muito animado com a perspectiva de tê-lo convencido a trabalhar pelo próprio equilíbrio; pois o que o levou a buscar uma opção diferente para a concentração difícil e a perda de memória foi a insistência da mãe e não seu próprio desejo – mas, esperemos pelo retorno.

Fiquei muito cismado com o que me relatou; realmente o mundo para os jovens da atualidade é cada dia mais perigoso; na minha época a extravagância era álcool, abulemim (antigo anorexígeno) cafeina, ginseng..., para varar a noite acordado estudando; mas quem experimentava logo percebia que era pior a emenda do que o soneto, pois o raciocínio ficava lento demais. Claro que alguns usavam coisas mais pesadas: maconha, cocaína, chá de cogumelo, xarope Pambenyl; mas isso só para zoar para estudar não dava certo.

Mas, o que ele deixou escapar durante a conversa: usa com freqüência sertralina para retardar a ejaculação e viagra para manter a ereção. Quando não consegue dormir afana um lorax da sua mãe e pela manhã quando está bodeado toma um estimulante do seu pai – na hora de estudar parte para a ritalina. O lance mais maluco, a ritalina lhe provoca taquicardia e palpitações, então está tomando um remédio receitado pelo cardiologista para poder suportar esse efeito colateral da ritalina. Diz com orgulho que aprendeu a não misturar ritalina com álcool, pois fica muito bobeado.

Alguns a chamam de cocaína da pediatria, mas vamos usar um material que está disponível no google para informar aos leitores alguma coisa a respeito dessa droga.

“O que é e para que serve ? A ritalina é o metilfenidato, um estimulante do grupo dos anfetamínicos. Suas principais indicações são para o tratamento do déficit de atenção com hiperatividade em crianças e depressão no idoso. Existe muito preconceito contra essa medicação, mesmo por parte de médicos. Apesar das substâncias desse grupo serem muitas vezes usadas de forma ilegal por proporcionarem estados alterados de consciência, sua eficácia e segurança médica, quando são usadas corretamente, estão mais do que comprovadas.

Como é usado? A dose usada em crianças a partir de seis anos varia entre 2,5 a 5mg por dia inicialmente, que pode ser elevada ao máximo de 60mg por dia. A dose, de acordo com o peso da criança, é de 2mg / Kg de peso. As doses devem ser dadas preferencialmente pela manhã e na hora do almoço, para não prejudicar o sono. Esta medicação é retirada rapidamente de circulação pelo fígado. Quando a finalidade é melhorar o desempenho acadêmico não haverá necessidade de tomar a medicação nos fins de semana e nas férias. Apesar dessa medicação induzir a dependência nos usuários sem transtorno de hiperatividade, os estudos nessa área mostram que dificilmente uma criança que tenha feito uso prolongado se tornará dependente. Isto é um dado constatado. Os idosos que não toleram os efeitos colaterais dos antidepressivos podem se beneficiar da ritalina. Estudo feito com esta população mostrou ser uma medicação eficaz com risco de dependência praticamente zero.

Considerações importantes: não deve ser usado em pacientes em uso de tranilcipromina ou equivalente, em pacientes com arritmias cardíacas, com a síndrome de Tourette, em pacientes psicóticos, com distúrbios de movimentos e com problemas na produção de células sanguíneas. “É preferível evitar durante o primeiro trimestre da gestação, apesar de nunca ter sido comunicado efeito deletério no feto”.

Neste bate papo, não temos intenção de tomar partido – cada um com suas escolhas e com sua visão de mundo. Claro que para tudo na vida humana há solução; umas mais simples outras mais complexas. Porém gostaríamos de lembrar que na há efeito sem causa e que a vida não perdoa...

Mas, a que ponto nós chegamos:
Ritalina, a droga da hora para estudantes e, a nova rainha dos concursos.
Minha preocupação; não demora e as crianças do ensino fundamental só conseguirão render no estudo com o uso de drogas.

Onde isso vai chegar?
Como confiar no trabalho de profissionais formados dessa forma? – E os FP que usaram ritalina para passar no concurso vão continuar a tomá-la para bem poder exercer suas funções ou o serviço publico vai virar um deus nos acuda?
É preciso que sejamos realistas:
O ritmo da roda vai acelerar mais ainda – adianta “pedir para parar que eu quero descer”? – Como? Entrando em Deprê? Surtando?
O comportamento vai se tornar cada vez mais próximo dos bipolares – Dá licença – está chorando ou rindo?
A agressividade vai ser liberada á toda.
Amém!
*Américo Canhoto é médico e autor dos livros "Saúde ou doença: a escolha é sua", "Quem ama cuida" e "Pequenos descuidos, grandes problemas", publicados pela Petit Editora.


Efeitos da Ritalina divulgados pela "Fundação para um Mundo Livre de Droga":

Efeitos a curto prazo:
Perda de apetite
Aumento do batimento cardíaco, pressão sanguínea e temperatura corporal
Dilatação das Pupilas
Perturbação de sono e sono alterado
Náusea
Comportamento bizarro, errático, às vezes violento
Alucinações, hiperexcitabilidade, irritabilidade
Pânico e psicoses
Doses excessivas podem conduzir a convulsões, espasmos e morte

Efeitos a longo prazo:
Danos irreversíveis dos vasos sanguíneos coronários e cerebrais, elevada pressão sanguínea, conduzindo a ataques cardíacos, derrames cerebrais e morte
Danos no fígado, renais e pulmonares
Destruição dos tecidos nasais se “cheirada”
Problemas respiratórios se fumada
Doenças infecciosas e abcessos se injectada
Má nutrição, perda de peso
Desorientação, apatia, cansaço excessivo e confuso
Forte dependência psicológica
Psicose
Depressão
Danos cerebrais incluindo tromboses e possivelmente epilepsia

sábado, 14 de janeiro de 2012

Vai cair no concurso da PF - parte I


APOSTA SAGA: Este assunto vai cair no concurso da PF
FURTO QUALIFICADO EM CAIXAS ELETRÔNICOS

Dispositivos antifurto nos caixas eletrônicos e seus reflexos penais.
Reflexão jurídico-penal sobre este modus operandi de furto qualificado, e os dispositivos antifurto.

Por David Pimentel Barbosa de Siena
Há aproximadamente um ano no Brasil, criminosos passaram a se dedicar a uma nova modalidade de conduta criminosa, consistente em causar a explosão de terminais eletrônicos de autoatendimento, disponibilizados pelas mais variadas instituições bancárias, destinados à comodidade de seus clientes, com a finalidade de subtraírem cédulas de papel moeda que os abastecem.

Dados não oficiais apontam que o mencionado modus operandi está em franca ascensão. No Estado de São Paulo, foram contabilizados, até o mês de maio de 2011, ao menos 57 (cinquenta e sete) “ataques a caixas eletrônicos”. Esta modalidade criminosa, que pode ser tipificada no artigo 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal (furto qualificado), passou a acarretar considerável prejuízo econômico às instituições bancárias e aos empresários, que contam com a presença de terminais eletrônicos de autoatendimento na sede de seus estabelecimentos comerciais (postos de abastecimento de combustíveis, mercados varejistas, drogarias etc.), uma vez que as explosões por vezes danificam diversos bens além dos equipamentos bancários.

Diante deste cenário criminoso, as instituições bancárias passaram a fazer uso de ofendículos com vistas a inibir essas ações delitivas, que em regra são praticadas por grupo de pessoas, fato que pode configurar o delito de quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal) ou a qualificadora prevista no inciso IV, do parágrafo quarto, do artigo 155, do Código Penal, a depender da hipótese.

Conforme amplamente veiculado pela imprensa nacional estão sendo adotados dois tipos distintos de equipamentos que buscam impedir o acesso dos criminosos às cédulas de papel moeda acondicionadas no interior dos terminais eletrônicos de autoatendimento.

Primeiramente, destaca-se o invento de um brasileiro, que uma vez associado ao caixa eletrônico, é acionado para destruir as cédulas de papel moeda, no caso de qualquer tentativa de violação do equipamento bancário. Outro tipo de dispositivo, que vem sendo utilizado com maior frequência, mancha as cédulas de papel moeda com um pigmento de coloração rósea.

Esta segunda modalidade de ofendículo vem sendo utilizada em larga escala. Até o início do mês de junho de 2011, dos 175.000 (cento e setenta e cinco mil) terminais eletrônicos de autoatendimento espalhados por todo Brasil, cerca de 12.000 (doze mil) já contam com este dispositivo, fato que acarretou a danificação de mais de 75.000 (setenta e cinco mil) cédulas de papel moeda.

As instituições bancárias começaram a fazer o emprego destes dispositivos sem amparo legislativo ou regulamentar. Somente em 1º de junho de 2011, o Banco Central do Brasil, por intermédio da Resolução n. 3.981, regulamentou minimamente a questão ao dizer em seu artigo 1º que: “as instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil”.

A partir disto, a conduta do agente que coloca em circulação cédula de papel moeda danificada por dispositivo antifurto poderá ser tipificada no crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo segundo, do Código Penal), uma vez que a norma determina que a cédula que apresenta esta condição deve ser retida e recolhida ao Banco Central. Não se pode olvidar de que a crescente escalada do furto qualificado aos caixas eletrônicos refletirá no aumento de incidência do crime de moeda falsa, uma vez que na atualidade criminosos detém conhecimento de técnicas avançadas de lavagem química de papel moeda, fato há muito constatado por profissionais dedicados à documentoscopia: “o novo padrão monetário nacional, o Real, lançado em julho de 1994, devido a sua estabilidade e cotação principalmente frente ao dólar norte-americano, despertou grande interesse nos falsificadores por essas novas cédulas o que, combinado com a evolução das técnicas de impressão, fez com que aumentasse o número de ocorrências de papel moeda falso, concomitante ao emprego, por nós observados, de novas e modernas técnicas gráficas nas falsificações” (SIENA, Olga Maria Pimentel Barbosa de. Falsificação em papel moeda em cédulas de real no Estado de São Paulo. 2002. 68 f. XVIII Curso Superior de Polícia. Academia Nacional de Polícia, São Paulo. 2002, p. 6).

O artigo 20, da Constituição Federal, não elencou, de forma expressa, a moeda como um dos bens pertencentes à União. Por outro lado, em seu artigo 21, inciso VII, estabelece ser de competência da União a emissão de moeda, e em seu artigo 22, inciso VI, definiu como competência privativa da União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais. Afinal, a quem pertence as cédulas de papel moeda? Pertenceriam às instituições bancárias, enquanto detentoras do numerário em seus caixas eletrônicos, ou à União Federal? Apesar do eloquente silêncio constitucional e legislativo, vozes autorizadas da doutrina afirmam que a cédula de papel moeda é um bem pertencente à União. BOTELHO brilhantemente concluiu que: “a moeda pertence à União e o seu valor intrínseco ao particular, nos exatos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil. Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro” (BOTELHO, Jéferson. Rasgar papel moeda é crime ou apenas um ato de loucura. Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008. Disponível em http://www.conjur.com.br/2008-out22/rasgar_papel_moeda_crime_ou_apenas_ato_loucura. Acesso em: 1º de junho de 2011).

Partindo-se da premissa de que a cédula de papel moeda é um bem pertencente à União surge o principal questionamento. Os representantes das instituições bancárias ao empregarem os dispositivos antifurto, que danificam as cédulas, praticariam o crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) ou estariam amparados por alguma causa excludente de antijuridicidade?

Possivelmente, a doutrina tradicional solucionaria o caso em tela identificando para a hipótese a presença de uma causa excludente de antijuridicidade. E ainda, se dividiria sobre qual causa excludente deveria incidir para justificar a ação dos representantes dos estabelecimentos bancários – legítima defesa preordenada (predisposta) ou exercício regular de direito. Sobre este particular aspecto GARCIA ensinava que: “muito se tem questionado sobre a legitimidade dos processos de defesa predispostos à preservação dos bens materiais: engenhos mecânicos, correntes elétricas de alta voltagem, detonadores automáticos em cofres, etc., que produzem lesões ou a morte do larápio eventual. Há quem ponha em dúvida a ocorrência, aí, do requisito da atualidade da agressão e também se discute o assunto sob os aspectos da necessidade e da moderação. Mas prevalece o entendimento favorável à licitude, em princípio, do uso de tais métodos acauteladores, sob o amparo da justificativa que estudamos, tendo sido, em alguns casos concretos, proclamado o excesso culposo. Já se alvitrou, ainda, aplicar-se à hipótese outra justificativa, a do exercício regular de direito” (GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v. 1, tomo I p. 435).

Contudo, a questão proposta é solucionada pela atipicidade formal e material da conduta dos representantes das instituições bancárias.
A tipicidade formal deve ser desde logo afastada por absoluta ausência do elemento subjetivo da conduta. O crime de dano é punido somente a título de dolo, traduzido como “a consciência e vontade de destruir, inutilizar, ou deteriorar a coisa alheia, especificando-se pelo animus nocendi, isto é, pelo fim de causar um prejuízo patrimonial ao dono” (HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955, vol. VII, p. 104). Assim, o tipo penal em questão exige o especial fim de prejudicar o dono (dolo específico, segundo a doutrina clássica), finalidade estranha à conduta dos representantes das instituições bancárias, pelo que buscam tão só inibir a prática do furto qualificado com a instalação de dispositivos antifurto.

Como decorrência da titularidade do papel moeda e da natureza da prestação de serviço, as instituições bancárias tem o dever, e não direito, de cuidar devidamente do numerário de que dispõe.
Se o papel moeda é considerado bem da União Federal, emitido com exclusividade pelo Banco Central (artigo 164, da Constituição Federal), no momento em que as instituições bancárias passam a deter o referido bem, surge o dever legal de cuidado, proteção ou vigilância, sob pena de que seus representantes possam responder pela omissão (artigo 13, parágrafo segundo, alínea “a”, do Código Penal).

Com relação à natureza da prestação de serviços que as instituições bancárias executam, adverte-se que os contratos bancários não são considerados por muitos como sendo de depósito, conforme se depreende do preciso magistério de AGUIAR JÚNIOR “O contrato de depósito é o mais comum e consiste na entrega de valores mobiliários a um banco, que se obriga a restituir quando solicitado, pagando juros (ou interesses). É um contrato próprio, típico, e guarda similitude com o depósito irregular, mas com este não se confunde” (AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Os contratos bancários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista dos Tribunais, ano 92, maio de 2003, vol. 811, pp. 99-141). Todavia, inegavelmente estas instituições, na medida em que celebram contratos bancários, como aqueles denominados de conta corrente, assumem perante seus clientes a obrigação contratual de zelar pelos valores que lhe são confiados.

Nota-se que as instituições bancárias são obrigadas legal ou contratualmente, a depender do enfoque, a zelar tanto pelas cédulas de papel moeda que lhe são confiadas, como pelo valor econômico que exprimem.

Há uma sensível diferença entre o exercício regular de direito e o cumprimento de um dever jurídico. No exercício regular de direito há a opção em agir ou não da forma que o ordenamento justifica a conduta. De maneira diversa, quando se está diante de um dever jurídico, não resta alternativa a não ser cumpri-lo, sob pena de responsabilidade. Esta distinção se torna ainda mais cristalina em célebre passagem de ZAFFARONI: “quem não quer agir justificadamente pode não fazê-lo, porque o direito não lhe ordena que assim o faça, mas simplesmente lhe dá uma permissão. Por outro lado, quem deixa de cumprir com um dever jurídico é punido, porque o direito lhe ordena que aja desta forma” (ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal: primeiro volume – parte geral. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 475).

Não há que se falar em direito, tampouco em exercício regular de direito. Em verdade, as instituições bancárias tem verdadeiro dever de cuidado. Assim sendo, seria inconcebível que o Estado fomentasse ou até mesmo obrigasse as instituições bancárias com algumas normas, e ao mesmo tempo punisse penalmente seus representantes. Nesse passo, verifica-se que o caso em tela, além de ser formalmente atípico, revela incontestável atipicidade conglobante, ou seja, atipicidade no campo material, fato que por si só afastaria eventual persecução penal.

Nunca é demais lembrar que o Poder Público tem o dever de reprimir o enriquecimento ilícito derivado ou não de ilícitos penais. Neste contexto, o papel das instituições bancárias se torna de grande relevo. Além de terem o dever de cuidado com os valores que lhes são confiados por seus clientes, assumem a obrigação legal de guardar com segurança as cédulas de papel moeda, e em caso de serem danificadas, devem reter e remetê-las ao Banco Central do Brasil. Ora, para toda atribuição devem ser dadas as prerrogativas com vistas a cumpri-las. É exatamente o caso da possibilidade de instalação de dispositivos antifurto nos caixas eletrônicos.
Com o crescimento estatístico de crimes praticados em caixas eletrônicos haverá inevitavelmente aumento com relação aos números de inquéritos policiais e processos criminais versando sobre fatos que se amoldam nos tipos penais analisados. O Direito Penal deve estar preparado para lidar com situações desta natureza, dando resposta adequada aos criminosos que furtam o papel moeda, e aqueles que colocam indevidamente em circulação cédulas inutilizadas. Mas não é só isso. A ciência penal deve fomentar e autorizar a conduta daqueles que tem o dever jurídico de cuidado, a exemplo das instituições bancárias que devem zelar pelas cédulas de papel moeda que lhes são confiadas, e os valores econômicos que as representam.

BIBLIOGRAFIA
BOTELHO, Jéferson. Rasgar papel moeda é crime ou apenas um ato de loucura. Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008. Disponível em . Acesso em: 1º de junho de 2011.
GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, v. 1, tomo I.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955, vol. VII.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, vol. 3.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2ª ed. Curitiba: Lumen Juris, 2007.
SIENA, Olga Maria Pimentel Barbosa de. Falsificação em papel moeda em cédulas de real no Estado de São Paulo. 2002. 68 f. XVIII Curso Superior de Polícia. Academia Nacional de Polícia, São Paulo. 2002.
ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal: primeiro volume – parte geral. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
Fonte: Direitonet

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Noticiário Mortal

Mais uma vez Humberto Wendling disse tudo e mais um pouco.





Noticiário Mortal

10/01/2012 - Por: Humberto Wendling
Durante meu curso de formação policial, a aula mais esperada era sobre o combate ao tráfico ilícito de entorpecentes. Talvez no imaginário dos alunos, o combate ao tráfico de drogas representasse o divisor de águas entre a atividade-meio e a atividade-fim da polícia. Era a polícia que estava nas ruas investigando, prendendo criminosos, apreendendo drogas e mostrando serviço. Era a polícia dos informantes, dos segredos mais bem guardados, da compartimentação de informações, dos acordos internacionais, etc. Era a polícia que, afinal, estampava o emblema da organização nos noticiários.

Mas para nossa decepção, o professor da matéria falou sobre quase tudo, menos sobre os métodos específicos de investigação. Sua justificativa era de que ainda não éramos policiais, apenas alunos de um curso de formação, sendo que o conhecimento de certas informações ainda não era conveniente.

Durante alguns anos trabalhei na atividade de repressão ao tráfico de entorpecentes e conheci aqueles policiais que estavam nas ruas investigando traficantes e os prendendo, apreendendo drogas e, sem aparecer, mostrando os resultados desse duro trabalho. Todos os policiais fugiam das filmadoras e máquinas fotográficas da imprensa e ninguém falava sobre os métodos de investigação. Eu mesmo só conheci tais métodos e só fui chamado para participar das operações policiais depois que os policiais mais antigos avaliaram minha capacidade de manter o sigilo e o comportamento necessário para operar neste tipo de atividade. Quando viajava, nem minha família sabia para onde eu ia.

Compartimentação foi o nome que a polícia encontrou para dizer que certas informações só dizem respeito a certas pessoas. Quer dizer, manter informações sob sigilo (compartimentadas) protege a operação policial contra os “vazamentos”, sejam eles intencionais ou não. Outro objetivo da compartimentação é impedir que os criminosos conheçam os métodos de investigação policial e criem mecanismos para burlá-los, o que dificultaria ainda mais o trabalho policial.

Contudo, este tabu não existe mais e, algumas vezes, é a própria polícia que informa que foram realizadas interceptações telefônicas, escutas ambientes, acompanhamentos aéreos não tripulados, infiltrações de agentes disfarçados, etc. Quer dizer, aqueles métodos específicos de investigação, outrora compartimentados até mesmo dentro das organizações policiais, agora são do conhecimento público.

Por outro lado, quando algumas corporações não querem revelar seus métodos de investigação, elas cometem outro erro, ou seja, informam que o trabalho policial ocorreu em virtude de uma denúncia anônima. Infelizmente, quando tal denúncia existe apenas como pano de fundo, isso diminui todo o esforço de cada policial envolvido na operação e acaba desvalorizando a atividade pela sugestão de que a polícia recebeu uma informação pronta e apenas ficou à espera do resultado. Muitos profissionais sabem que nenhuma denúncia anônima entrega o serviço pronto, e aquelas que merecem algum crédito representam apenas o embrião de qualquer operação policial.

Certa vez, assisti um documentário sobre uma ação antiterrorismo realizada pelo Mossad. Na operação, o terrorista acabou alvo de sua própria bomba no quarto de um hotel onde estava hospedado. A repórter perguntou ao chefe da operação como o Mossad havia atingido o objetivo (neutralizar o terrorista com sua própria bomba caseira). Com ironia, o chefe disse: “Você realmente quer que eu revele os segredos de nossas ações num programa de televisão?” Obviamente, eu entendo que o bom repórter tem a obrigação de perguntar, mas certas perguntas não merecem respostas.

Algumas corporações possuem laços estreitos com a imprensa, o que é desejável, pois esta cooperação é útil muitas vezes. Mas como tudo tem seu limite, avisar a imprensa sobre uma operação policial antes do seu desencadeamento ou permitir a presença do repórter dentro da viatura policial não é ideal. Hoje em dia, já existem programas de TV destinados a mostrar o trabalho policial. Isso é excelente para a polícia, uma vez que o público pode perceber a satisfação por um trabalho policial bem feito e, ao mesmo tempo, os perigos da profissão. É bom também para mostrar a frieza e o cinismo dos criminosos em contraposição ao desespero das vítimas. Entretanto, avisar a imprensa sobre uma operação em curso ou permitir que um cinegrafista faça seu trabalho de dentro da viatura ou, ainda, encenar uma ação policial apenas para sair no noticiário é inoportuno.

Em outra ocasião, vi um grupamento militar reencenando a “tomada” de uma favela e a localização do material entorpecente. A cena mostrava o policial em deslocamento tático “fatiando”, com sua carabina .40, os becos da favela até chegar à boca de fumo.

Em outras reportagens é possível ver todo tipo de erro tático durante essas ações policiais. Muitas matérias mostram policiais trajando “uniformes” sem a menor padronização. São policiais conversando enquanto se aproximam das residências alvos de mandados de busca. Na verdade, eles deveriam estar em absoluto silêncio. São policiais chutando portas porque não possuem ferramentas adequadas. Policiais esmurrando portas enquanto ficam diante delas e no que se convencionou chamar de “cone ou funil fatal”. São policiais sem luvas revirando os chiqueiros onde vivem os criminosos. Policiais disparando suas armas a esmo. Para o público isso parece coisa de cinema; para quem é do ramo, é falha mesmo. Tal deficiência não é apenas culpa do policial, mas é o resultado do pouco e da baixa qualidade do treinamento e da falta de equipamentos e normas que estabeleçam procedimentos operacionais.

A questão é que são erros filmados e gravados por profissionais que não compreendem as dificuldades do trabalho policial e não percebem a possibilidade de usar as filmagens com o propósito de reivindicar melhorias nos treinamentos, nos equipamentos e nos procedimentos. Então, quando algo dá errado, o vídeo serve apenas para mostrar como a polícia é incompetente.

Entretanto, existem outras considerações relevantes sobre a participação da imprensa no ato das operações policiais. A primeira delas diz respeito à segurança da equipe jornalística durante a ação policial. Considerando que algumas vezes é a própria polícia que convida a imprensa para presenciar suas atividades, é fundamental que a segurança dos convidados seja de inteira responsabilidade da polícia. Isso significa que a imprensa deve ser protegida por um grupo de policiais com esse único objetivo, já que uma das funções da polícia é não permitir que inocentes corram riscos desnecessários. Por isso, repórteres não podem acompanhar mandados de busca, não podem permanecer dentro das viaturas policiais e não podem subir morros junto com equipes precursoras. Se a participação da imprensa for imprescindível, então ela deve seguir depois que o local estiver em segurança. Mas se o repórter insiste em seguir adiante, o policial tem que dizer NÃO antes que alguém seja ferido ou morto.

Se o policial precisa progredir num ambiente hostil, que nível de proteção ele pode dispensar ao repórter enquanto tenta resguardar a própria vida? Para mim, o policial pode fazer muito pouco já que sua atenção e seus procedimentos táticos estão orientados exclusivamente para a salvaguarda da equipe policial. Isso significa que se não houver uma equipe policial (na retaguarda) com o objetivo específico de proteger a imprensa, então a equipe precursora terá que dividir sua atenção entre a própria segurança e a da equipe jornalística. Em termos táticos, isso representa um peso desnecessário, perigoso e que atrasa a entrada, a movimentação e a saída de todos os envolvidos na área do conflito. Implica dizer também que se um policial for vitimado, o jornalista ficará ainda mais desprotegido (já que não possui uma arma de fogo, uma proteção balística adequada e o treinamento devido). Se o jornalista for vitimado, o policial terá que aguardar até que se estabeleça algum nível de segurança para que o socorro seja feito sem que ocorram outras fatalidades. Quando o início do socorro médico pode fazer a diferença entre a vida e a morte, qualquer atraso pode ser desfavorável para a pessoa ferida.

Proteção e socorro são, portanto, peças fundamentais em qualquer atividade policial, seja ela acompanhada pela imprensa ou não. Quer dizer, toda operação policial ostensiva deveria ser acompanhada por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), já que a possibilidade de conflito armado é certa. Agindo assim, a pessoa ferida já receberia os primeiros socorros no local da ocorrência e/ou a caminho do hospital. Isso é completamente diferente de apenas transportar a vítima na viatura policial. Se isso não for possível, então cada equipe policial deveria possuir alguém treinado em primeiros socorros, inclusive com o equipamento básico de atendimento.

Como já foi dito, com a participação de repórteres sem treinamento e condições de defesa, a proteção deve ser feita por um grupamento policial designado e pelos equipamentos de proteção individual oferecidos pelos empregadores, tais como: capacete balístico e colete balístico.

Capacete balístico é equipamento de grupos de ações especiais (e acredito que muitos não tenham isso). E normalmente, o que se vê “protegendo” a cabeça do policial é uma boina ou um boné. Já o colete balístico possui níveis de proteção conforme determina o instituto americano National Institute of Justice (NIJ), sendo o mais comum na atividade policial o de nível IIIA, que protege contra projéteis .22 LR, .38 SPL, .380 ACP, .357 Magnum, 9 mm Luger, .40 S&W e .44 Magnum, considerando ainda suas massas e velocidades. Qualquer nível de proteção acima disso depende de autorização do Exército Brasileiro.

Mas se um policial convencional é designado para um patrulhamento de alto risco, é plausível que ele utilize equipamentos convencionais? É admissível que ele utilize um colete balístico incapaz de protegê-lo contra projéteis de fuzis quando se sabe que ele será confrontado por criminosos portando este tipo de armamento? Claro que não! Se a atividade é de alto risco e a possibilidade de confronto é iminente, então todos os envolvidos (policiais especiais, convencionais e repórteres) devem trajar o que há de melhor e mais adequado. Contudo, isso é a teoria, pois nem um colete balístico nível III ou nível IV pode garantir máxima eficácia contra os impactos de projéteis de fuzis, já que tal proteção ocorre devido à presença de placas balísticas de cerâmica ou lâminas de polietileno (pouco maiores que uma folha de papel A4) desenvolvidas para oferecer proteção apenas para o coração e os pulmões. Quer dizer, todo colete nível IV é na verdade um IIIA. Então, quando você insere as placas balísticas, seu colete IIIA se torna um nível IV, mas só na parte das placas. Há, ainda, a limitação do total de impactos que cada placa pode suportar antes de se tornar totalmente ineficaz. Apesar de tal deficiência, isso não significa que os policiais devam trabalhar utilizando equipamentos protetores com capacidade inferiormente ao tipo de confronto esperado.

Além disso, mesmo que um projétil seja parado com sucesso pelo colete sempre haverá algum nível de lesão (contusões, fraturas, hemorragia interna, morte). Um colete protege você contra a maioria dos projéteis de revólver, pistola e espingarda, mas não há dispositivo no mundo que o torne invencível a todas as ameaças. Para dizer o óbvio, levar um tiro sempre traz algum risco, pois existem muitas variáveis que podem interferir na eficácia da "blindagem" (distância do tiro, ângulo de impacto, tipo de munição, se a arma é longa ou curta, quantos projéteis atingiram o colete ou a placa balística, etc.). Portanto, mais uma vez, a questão é a proteção e o socorro imediato.

Infelizmente, no caso do repórter da TV Band, parece que ele estava mal posicionado. Talvez até exposto na linha de visada dos atiradores. Sem cobertura e sem abrigo, qualquer pessoa acompanhando um grupo de policiais e segurando um objeto com as duas mãos pode ser confundido com um policial, especialmente se a distância for grande.

Logo, a melhor blindagem que você pode encontrar é um abrigo, mesmo que esteja vestindo um colete nível IV. Isso ocorre porque um abrigo é capaz de proteger todo seu corpo. Já para os profissionais da imprensa, a melhor blindagem é NUNCA seguir equipes policiais na linha de frente.

*Humberto Wendling é Agente de Polícia Federal e Professor de Armamento e Tiro lotado na Delegacia de Polícia Federal em Uberlândia/MG.
Fonte: www.comunidadepolicial.blogspot.com

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Concursos policiais previstos para 2012



Lista confirmada dos Concursos Policiais previstos para 2012

POLÍCIA FEDERAL
- 500 vagas para agente, 100 para papiloscopista, 150 para delegado, 100 para perito criminal e 350 para escrivão (nível superior);
- 328 para agente administrativo (nível médio);
- Salário: R$ 3,2 mil para agente administrativo, R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e R$ 13,3 mil para delegado e perito;
- Previsão edital: março/2012;
- Banca prevista: CESPE/UNB ou FCC;
- Leia o Especial Concurso PF 2012


POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
- 1.500 vagas para policial rodoviário federal (nível superior);
- Salário: R$ 6 mil;
- Previsão edital: indefinido (previsão de 1.500 vagas abertas a cada ano até 2014);
- Leia nossa coluna “Saga PRF 2009”: atualizando a novela concurso PRF


Agente Penitenciário Federal (DEPEN)
- 1.000 vagas previstas;
- Salário: R$ 3.254,04 referentes ao vencimento básico, acrescido de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal;
- Previsão edital: primeiro semestre 2012;
- Banca prevista: sem previsão.


Polícia Civil Rio de Janeiro
- 1.244 vagas, sendo 100 para papiloscopistas, 44 para peritos legistas, 600 para inspetores, 100 para peritos criminais, 100 para delegados e 300 para oficiais de cartório (todos de nível superior);
- Salário: variados, na média: inspetores e oficiais de cartório R$ 2.300,00 sem gratificação, perito R$ 3.200,00, delegado R$ 10.000,00 inicial;
- Previsão edital: janeiro/2012;
- Banca prevista: FGV;
- Leia mais em Concurso Polícia Civil do Rio de Janeiro


Polícia Civil de São Paulo
- 113 vagas para auxiliar de papiloscopista (nível fundamental), 391 vagas para agentes policiais, 16 vagas para auxiliar de necropsia policial, 7 vagas para desenhista técnico-pericial e 103 vagas para papiloscopista (todos nível médio), 56 vagas para perito criminal e 3 mil vagas para investigadores e escrivães (todos nível superior);
- Salário: R$ 2,5 mil para auxiliar de papiloscopista e agente policial, R$ 3 mil para auxiliar de necropsia policial, desenhista e papiloscopista, R$ 6 mil para perito;
- Previsão edital: primeiro semestre de 2012;
- Banca prevista: Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”;
- Clique aqui e veja os últimos concursos


Polícia Civil e Militar de Alagoas
- 25 vagas de delegado, 50 para escrivães, 150 para agentes de polícia, 30 vagas para peritos, 15 para médicos legistas, 5 para papiloscopistas e mais vagas para odontolegistas para a Polícia Civil (nível superior) e para auxiliar de perícia (nível médio);
- vagas não divulgadas para oficiais (nível superior) e praças (nível médio) para a Polícia Militar;
- Previsão edital: primeiro semestre 2012;
- Banca prevista: contratação não iniciada.


Polícia Civil e Militar do Pará
- Para a Polícia Civil são 200 vagas para escrivães, 200 para investigadores e 50 para delegados de polícia. Para a Polícia Militar são 1.000 vagas para soldado;
- Salário: não informado;
- Previsão edital: primeiro semestre 2012;
- Banca prevista: Instituto de Ensino de Segurança do Pará (Iesp);
- Leia mais em Concurso Policial no Pará.


Polícia Civil Piauí
- para o cargo de agente de polícia, serão oferecidas inicialmente 47 vagas, para o cargo de escrivão 15 vagas (todas distribuídas em 11 regiões), para agente técnico de serviços 8 vagas para Teresina, agentes superiores de serviço 6 vagas, para o cargo de perito criminal 12 vagas, sendo cinco para o cargo de Perito Médico Legal;
- Salário: agente de polícia civil recebe cerca de R$ 2.500,00;
- Previsão edital: fevereiro/2012;
- Banca prevista: CESPE/UNB.


Polícia Militar de Goiás
- 1 mil vagas para soldados (nível superior);
- Salário: de R$ 1,7 mil a R$ 2,7 mil;
- Previsão edital: primeiro semestre 2012;
- Banca prevista: Funcab (www.funcab.org).


Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
- 2 mil vagas de guarda civil metropolitano de 3ª classe (nível médio)
- Salário: cerca de R$ 1,6 mil;
- Previsão edital: primeiro semestre 2012;
- Banca prevista: Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.


OBS.: Maranhão foi o único estado contactado pelo Saga Policial que não respondeu sua previsão de concurso policial. Aguardamos 2 semanas sem retorno. Há promessa de concurso neste estado desde fevereiro de 2011.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Esperança de mais vagas no concurso da PF


PF prepara rede de delegacias para combater desvio de verba pública

05/01/2012
A Polícia Federal prepara uma rede de delegacias especializadas no combate ao desvio de recursos públicos. De acordo com a PF, a previsão é de que sejam criadas 17 delegacias do gênero, mas ainda não há definição sobre quais estados receberão as unidades nem sobre quando a nova estrutura começará a operar.

O Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos foi criado por meio de portaria assinada pelo ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e publicada no "Diário Oficial da União" da última segunda-feira (2). Será subordinada à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado.

Mesmo com a criação do novo serviço, segundo a PF, não serão abertas novas vagas. A intenção é remanejar profissionais das superintendências que já atuam contra esse tipo de crime, mas não tinham essa atividade como função principal.

A intenção é que esses policiais recebam qualificação específica para investigar esse tipo de corrupção.

Déficit
O diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais, Paulo Paes, afirma que o principal problema da criação de novas delegacias, atualmente, é o déficit de agentes para fazer o trabalho rotineiro da PF.

O representante da categoria reclama ainda que as entidades que representam os policiais não são ouvidas quando ocorrem mudanças na estrutura do órgão.

“Esse grupo [que passará a atuar no combate a desvios] já estava trabalhando dentro de uma delegacia que tem outras atividades. Vai se criar um novo grupo de trabalho e vai se tirar pessoas das delegacias e sem ter reposição. A gente cobre a cabeça e destapa os pés. Ficarão capengas as delegacias onde trabalhavam esses policiais”, afirmou o diretor.

As mudanças feitas pelo ministro interino também incluem a criação do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos, subornado à Coordenação de Polícia Fazendária. Esse tipo de investigação já vinha sendo feito por agentes especializados da PF, mas o departamento que cuida do assunto ainda não tinha sido formalizado.

A assessoria da PF informou que está previsto para este ano um concurso que deverá abrir 1,2 novas vagas para policiais federais. Mas não há informação sobre o aproveitamento desses profissionais para as novas frentes de trabalho.
Fonte: G1

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Mazelas do DPF - parte 2

Candidato ao concurso da Polícia Federal, saiba o que vai encontrar - parte 2.
Não canso de escrever aqui: Polícia é vocação!!



Atitudes covardes não irão calar os policiais federais

04/01/2012 - por: Francisco Carlos Sabino
O Departamento de Policia Federal, nos últimos anos, vem passando por profundas mudanças. O recrutamento e seleção de candidatos para as vagas oferecidas priorizam, sobretudo, conhecimentos gerais e jurídicos e o domínio da moderna tecnologia da informática. O perfil vocacional para a atividade policial foi colocado em segundo plano.

Para uns, a Polícia Federal representa uma boa oportunidade de emprego público, pela retribuição salarial, que apesar de defasada oferece estabilidade, vantagem inexistente na iniciativa privada. Para outros, serve como breve estágio e base segura, preparatória para novos concursos, como do Ministério Público e da Magistratura.

Os que estão de “passagem” pela Polícia Federal demonstram dificuldades em aceitar que a instituição seja formada por um grupo coeso de profissionais de polícia. Particularmente alguns delegados, com postura de resistência - injustificada e desagregadora – agem no ambiente funcional da forma que bem entendem, como se servidores de outras categorias funcionais fossem seus serviçais.

Jovens e sem experiência profissional, alçados a cargos de chefia, esses delegados – talvez deslumbrados – agem como se estivessem em tempos imperiais. Com condutas refratárias, demonstram extrema dificuldade em se adaptar aos novos tempos democráticos.

Pretensiosos e neófitos delegados promovem atos covardes, numa evidente tentativa de calar os servidores da Policia Federal e o legítimo exercício do direito de expressão, assegurado na Carta Magna. Como se uma instrução normativa estivesse acima da Constituição Federal, mandau instaurar processos administrativos disciplinares por caprichos pessoais ou sentimentos de vingança.

Esses senhores - jovens netos da ditadura militar – precisam saber que os policiais federais não são cidadãos de segunda categoria. Como todos os brasileiros, são titulares de direitos. Não serão atitudes covardes que irão calar a voz daqueles que buscam melhores condições de trabalho para os policias federais, sem distinção, nem corporativismo.

Imbuídos de interesse público, servidores corajosos e independentes colaboram com a ação sindical voltada à valorização da instituição. Por conseqüência, contribuem para a melhoria da prestação de serviços à sociedade brasileira, que efetivamente é quem nos paga para trabalhar. Não para imperar.

Um dos métodos daqueles gestores é oferecer viagens e diárias, como uma espécie de moeda de troca, circulante entre os dirigentes e dirigidos, formando um cenário prostituído, do qual a maioria dos policiais federais, felizmente, não participa.

Os que se recusam a participar dessa barganha são excluídos das listas de benesses e dos preferidos dos dirigentes. Na prática, as “diárias” servem como pretexto para manipulem dos servidores, por alguns dirigentes, a seu bel prazer.

A título de exemplo, após uma denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, o chefe de uma unidade do DPF, no Norte, com o claro propósito de indispor os servidores contra o sindicato e a Fenapef, restringiu o habitual período de viagem de dois meses para 15 a 30 dias. Como se aquele método de trabalho prostituído pelas diárias, num só lance, se convertesse à aparente castidade.

A atitude covarde, de tentar colocar os servidores em posição contrária aos de seus representantes, parece ignorar que as entidades sindicais não atuam apenas na questão de diárias, mas também na defesa de outros interesses de seus filiados sindicalizados, inclusive para fazer frente a medidas autoritárias e descabidas.

É emblemática o recente episódio ocorrido no Acre. Em que pese o bom conhecimento (que se presume que tenha) das instalações na circunscrição da unidade que chefia, o superintendente lançou mão da providência covarde de mandar instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com a intenção de impor penalidade a quem trabalha sob condições notadamente adversas, decorrentes de deficiência de gestão.

O superintendente da PF no Acre deve imaginar que a abertura de PAD intimidará os demais servidores, que conhecem a precariedade das condições do trabalho naquele Estado.

Ele deveria instaurar não apenas um PAD, mas também outros procedimentos administrativos, contra o coordenador da “Operação Sentinela”, responsável pelo gerenciamento dos recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais para o desempenho das atividades que são realizadas naquela região. Na prática, isso não acontece. Em vez do espírito de corpo, prevalece o “espírito de porco”. Caso contrário, os policiais não estariam trabalhando em sofríveis condições.

Em resposta à interpelação do Ministério Público do Trabalho, aquele gestor relatou situação totalmente falsa, com nuances de romance policial, de gosto duvidoso. Também incluiu em seu relatório fotos de antenas que não funcionam; de viatura inexistente no local; de moderno monitor de computador, no lugar do modelo antigo que existe no local.

No relatório, o gestor também mencionou telefone celular funcional, que nunca foi colocado à disposição dos policiais lotados na região. Como na maioria das unidades, as comunicações via celular são feitas através de aparelhos pessoais dos policiais. Ele citou, ainda, a existência de um sistema de rádio, mas se “esqueceu” de registrar que não há antenas repetidoras na região, o que inviabiliza o uso do aparelho, por mais moderno que seja. Os policiais federais das unidades descritas no falseado documento também não contam com o apoio de policiais militares da Força Nacional.

Toda essa situação induz à inevitável pergunta que não quer calar: A quem interessa a manutenção da chamada Operação Sentinela? Foi criada para ser uma FORÇA conjunta de vários órgãos policiais e administrativos, estaduais e federais, para combate ao crime nas fronteiras. Sabe-se que uma verdadeira fortuna é destinada à manutenção dessa “operação”. Mas falta transparência na aplicação dos recursos, pagos pelo contribuinte brasileiro. Também faltam recursos para as áreas de infraestrutura física e tecnológica, bem como para materiais e equipamentos básicos de uso policial.

Até quando o povo brasileiro vai viver na ilusão de que suas fronteiras são guarnecidas e verdadeiramente policiadas?

Até quando o Ministério Publico do Trabalho irá se conformar com a leitura pura e simples de relatórios bem escritos, com fotos de outros locais?

Até quando o Ministério Publico Federal irá permitir que esses recursos não sejam aplicados na atividade-fim?

Afinal, a quem interessa a continuidade da dita “Operação Sentinela”?

Fonte: Fenapef - Francisco Carlos Sabino é Diretor de Relações de trabalho da Fenapef.
E-mail: drt@fenapef.org.br

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Mais de 60 mil vagas em 2012


02/01/2012
Mesmo com a crise econômica internacional e os cortes de gastos anunciados pela equipe da presidente Dilma Rousseff, o ano de 2012 começa cheio de expectativas para quem quer ingressar no serviço público. Levantamento das principais seleções feito pelo Correio mostra que 47 concursos em andamento em todo o país somam 30.153 vagas abertas, além de cadastro de reserva, com salários de até R$ 23,8 mil. Além disso, há pelo menos 42 certames previstos para este ano, com oferta total de 31.731 vagas, além da fila de espera. Ao todo, são 61.884 postos em jogo.

A tendência é de que esses números aumentem. Pela lei orçamentária aprovada no Congresso Nacional, neste ano o governo federal planeja criar nada menos que 111.729 vagas por meio de concursos públicos, funções e cargos comissionados no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Desse total, a estimativa é que, de fato, até 64.579 pessoas sejam chamadas pela administração pública, o que levará a uma despesa da ordem de R$ 2,1 bilhões com contratações. Todos os concursos e convocações, no entanto, dependem de autorização expressa da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Os concursos abertos são de encher os olhos. Entre os pesos- pesados, está o certame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que preencherá 1.875 vagas em todo o país. Ao todo, são 375 cargos para o posto de perito médico previdenciário e 1,5 mil para técnico do seguro social. A remuneração chega a R$ 9.070,93. Os interessados podem se inscrever até 8 de janeiro no site http://www.concursosfcc.com.br/

Senado
Outro concurso cobiçadíssimo é o do Senado Federal. O órgão está com inscrições abertas até 5 de fevereiro para 246 vagas de níveis médio e superior, por meio da página www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil. Do total de postos oferecidos na Casa, 104 são para técnico, 133 para analista e nove para consultor. Agarrar essas oportunidades, porém, não será tarefa fácil. Os candidatos têm menos de três meses para se preparar até as provas, que serão aplicadas em 11 de março em todas as capitais brasileiras.

A última seleção realizada pelo Senado, em 2008, recebeu 42.967 inscrições, uma média de 286,4 candidatos por vaga. Foram oferecidos 150 postos, sendo 61 de nível médio e 89 de superior. Os cargos mais procurados foram de policial legislativo e de técnico na área de administração.

No Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), há 100 vagas de agente abertas, com salário inicial de R$ 5.485,24. Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área do conhecimento e carteira nacional de habilitação B. As inscrições podem ser feitas até 9 de janeiro pelo site www.universa.org.br. A primeira etapa da seleção terá provas objetiva e discursiva, previstas para 4 de março, em Brasília.

Nos concursos planejados para este ano, o governo priorizou áreas como segurança, controle e fiscalização. A Polícia Federal, por exemplo, recebeu autorização para realizar seleção com 1,2 mil vagas. Serão 500 de agente, 100 de papiloscopista, 150 de delegado, 100 de perito criminal e 350 de escrivão. Os salários iniciais são de R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado e perito. O edital será publicado até junho. A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, se prepara para preencher 1,5 mil vagas de agente, cujo salário é de R$ 5,8 mil.

Despesas crescem 249,1%
Os gastos com pessoal comprometem cada vez mais o orçamento federal. Nele já estão incluídos, naturalmente, os novos servidores públicos a serem admitidos mediante concurso. Mesmo sem contar com reajustes reais para os funcionários da ativa e aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo, a despesa com pessoal do governo federal deverá alcançar R$ 203,24 bilhões neste ano. Esse valor consta do documento orçamentário aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar no decorrer de 2012, ela representará um aumento de 249,1% em relação à despesa de pessoal do governo no ano 2000, que foi da ordem de R$ 58 bilhões. Estima-se que a despesa da União com pessoal deve ter ultrapassado, em 2011, os R$ 199 bilhões — os últimos dados do ano passado, relativos a dezembro, ainda não foram divulgados.
Fonte: Correio Braziliense